Auxílio Maternidade Oficial

Sobre Nós

Conheça a AMO, a empresa que nasceu para ajudar você que tem direito ao Auxílio Maternidade

Garantimos uma assessoria de qualidade e sem burocracia

Nós não somos uma assessoria previdenciária que apenas te mostra o caminho. Nós garantimos uma assessoria de qualidade e sem burocracia para cumprir o direito do cidadão do começo ao fim em nosso atendimento.

A AMO, Auxílio Maternidade oficial é uma assessoria previdenciária que se preocupa com os direitos do cidadão e principalmente com o direito das mães, o cidadão tem muitos direitos garantidos por lei que muitas vezes não são recebidos em sua totalidade, nossa missão é apoiar a sociedade a fazer valer seu DIREITO.

Auxílio Maternidade

A AMO sabe se você tem DIREITO

Nossos profissionais são especialistas na área e temos uma larga experiência previdenciária, tudo isso, para sanar todas as dúvidas do cidadão em relação aos direitos garantidos por lei, além disso, nosso compromisso é fazer com que o cidadão receba todos os benefícios que tem direito de forma rápida, prática e com uma assessoria de qualidade. Atendemos todo o Brasil através das nossas plataformas de comunicação:

Visão

Ajudar todo cidadão Brasileiro a receber seus direitos, se tornando a maior referência nacional no mercado de assessoria previdenciária.

Missão

Ajudar a sociedade a receber seus direitos previstos em lei, com uma assessoria de qualidade e ética.

TEM DÚVIDA?

FAQ

Ficamos felizes em ajudar, atendemos de segunda a sexta sempre no horário comercial. Entre em contato com nossa equipe e tire suas dúvidas.
Sim, para dar entrada no seu benefício do Auxílio Maternidade, você precisa estar desempregada e já ter contribuído par ao INSS.
A criança precisa ter até 5 anos de idade para que o benefício do Auxílio Maternidade possa ser solicitado.

Sim, com base na data de demissão, saberemos se você se encaixa na carência de 1 ano após a demissão, pois, a carência para solicitar o benefício é de 1 ano da data de saída do trabalho até a data de nascimento da criança.

Sim, a carência em caso de beneficiário que recebeu o seguro desemprego muda para 2 anos, lembrando que é obrigatório que o beneficiário tenha no mínimo 10 meses de contribuição no INSS.