Você provavelmente já ouviu falar em: auxílio maternidade, salário maternidade e licença maternidade. Mas você sabe qual é a diferença entre eles? Primeiramente, é importante definirmos que auxílio maternidade e salário maternidade se trata do mesmo benefício.
Mas para te ajudar com essas definições e você não ter mais dúvidas sobre esse assunto, nós separamos as diferenças entre ambos os benefícios e quem tem direito a recebê-los. Acompanhe!
O que é licença maternidade?
A licença maternidade é o direito garantido às trabalhadoras que têm filhos ou adotam crianças, que lhes permite afastar-se do trabalho por um período determinado, sem prejuízo do salário. Em geral, a licença maternidade é concedida a mulheres grávidas e pode durar entre 120 dias a um ano, dependendo do país.
O que é auxílio maternidade?
O auxílio maternidade, também conhecido como salário maternidade, é uma prestação financeira paga pelo governo a trabalhadoras que perderam o emprego antes do nascimento do bebê. É uma forma de compensar a perda de renda durante o afastamento do trabalho, para que a mulher possa se concentrar no cuidado com o bebê e se recuperar da gravidez.
Mas como é que funciona esse benefício?
O Auxílio Maternidade consiste em um benefício pago para a pela Previdência Social a beneficiária que deu à luz ou adotou uma criança. Esse benefício é um auxílio para a mãe durante essa fase, já que ela precisa deixar as atividades remuneradas para se dedicar 100% do tempo nos cuidados necessários do bebê.
Pela lei, toda mulher que é segurada pelo INSS tem direito ao recebimento do Auxílio Maternidade após o nascimento do bebê. É importante saber que não é permitido que a mãe realize nenhuma atividade remunerada enquanto estiver recebendo o Auxílio Maternidade.
A lei também permite que o pagamento do benefício seja feito para o cônjuge ou companheiro no caso de a segurada ou segurado vir a óbito, porém, para que o cônjuge receba o benefício, ele também precisa ser segurado pelo INSS.
O direito ao recebimento do auxílio maternidade está assegurado para as mães que se encaixam nas seguintes situações:
- Que têm filhos menores de 5 anos de idade;
- Que já trabalhou registrada ou contribuiu para o INSS;
- Que estava desempregada quando ganhou bebê;
- Que pediu a conta estando grávida;
- Que foi demitida por justa causa ou sem justa causa;
- Adotantes de crianças;
- Que perdeu o bebê (caso de bebê natimorto);
- Mulheres desempregadas ou que estejam trabalhando sem registro na carteira (ter no mínimo 10 meses de contribuição no INSS).
Além disso, gestantes e mulheres que adotaram crianças ou que estão em processo de adoção e receberam a guarda judicial da criança também têm o direito ao benefício. O auxílio também se estende para mulheres que passaram por um aborto espontâneo ou que deram à luz a um bebê natimorto.
Em resumo, a licença maternidade é o direito a um período de descanso remunerado à trabalhadora e o auxílio maternidade é uma forma de suporte financeiro durante esse período para a mulher desempregada. Agora que você sabe a diferença entre os benefícios, compartilhe com as mamães que você conhece!
E para saber se você tem direito ao auxílio maternidade, entre em contato com a G7 Assessoria e saiba mais.