MEI tem direito ao salário-maternidade?

MEI tem direito ao salário-maternidade?

Antes de começar a falar sobre, primeiro vou te explicar o significado desta sigla MEI. Essa sigla
significa Microempreendedor Individual e foi criada no Brasil para trabalhadores informais para
que estejam dentro da legalidade, ou seja, é um meio de regulamentar a atividade dos
trabalhadores autônomos. Além disso, através de um recolhimento mensal (DAS-MEI) é
possível obter alguns benefícios previdenciários e todos que se enquadram nessa categoria
têm direito à cobertura previdenciária. E isso inclui o salário-maternidade.
O salário-maternidade é um benefício conhecido por muitas mulheres, mas muitas
microempreendedoras sequer sabem da existência do auxílio. Este é um auxílio de caráter
previdenciário garantido às mães que se afastam do emprego no final da gravidez. Porém para
usufruir deste benefício existem algumas regras a serem observadas. Uma das principais é que,
no momento do nascimento da criança a mãe tenha um tempo mínimo de contribuição de 10
meses ou seja tenha contribuído ao orgão 10 vezes pelo DAS-MEI.
O valor do benefício é de um salário mínimo mensal, durante quatro meses contemplando um
total de 120 dias. É importante ressaltar que não há possibilidade neste caso de receber mais
que um salário mínimo, pois a alíquota de contribuição feita pelo DAS-MEI, totaliza um valor
que contempla somente o salário mínimo vigente.
HOMENS QUE SÃO MEI TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?
O direito é concebido para homens também, mas esse direito é concedido nas seguintes
condições:
 No caso do falecimento da esposa gestante;
 Adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Você que se enquadra no perfil de MEI, entre em contato com a AMO e descubra se você
possui direito ao benefício.

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