Olá mamães! Hoje no nosso blog vamos falar sobre o benefício do Auxílio Maternidade para as mulheres que tenham filhos até os 5 anos de idade.
Vamos iniciar informando sobre no que consiste o salário maternidade. Este é um benefício pago para a mulher segurada pela Previdência Social que deu à luz ou adotou uma criança. Tem como finalidade auxiliar a mãe durante a fase da maternidade, já que a mesma precisa deixar o trabalho para dar todos os cuidados necessários à criança.
É válido destacar, que o pagamento desse salário pode variar em relação ao seu tempo de duração, o que vai depender de cada caso. Em geral, o médico recomenda que o auxílio seja pago 28 dias antes do dia previsto para o parto, o que vai impactar na data de início referente ao recebimento do benefício.
Conforme a Lei, toda mulher que é segurada pelo INSS tem direito ao recebimento do salário maternidade após o bebê vir ao mundo. Vale lembrar que não é permitido que a mãe realize nenhuma atividade remunerada enquanto estiver recebendo o auxílio-maternidade, e assim, ficar disponível integralmente para se dedicar a maternidade durante esse período.
A lei ainda permite que o pagamento do benefício seja feito para o cônjuge ou companheiro no caso de a segurada ou segurado vir a óbito. Porém, para que o cônjuge receba o benefício, ele também precisa ser segurado da Previdência Social.
Além disso, quando um casal adota uma criança, o salário maternidade poderá ser pago ao homem adotante se a mulher não for segurada da Previdência Social. Para este caso, a lei determina que ele seja afastado do trabalho nesse período, para que consiga se dedicar melhor. O mesmo vale para casais do mesmo gênero que adotam uma criança, estes possuem os mesmos direitos ao benefício.
Aqui destacamos que existem casos que a mãe não sabia que tinha direito ao recebimento do salário-maternidade quando estava desempregada, esta poderá requerer esse benefício se a criança tiver menos de 5 anos de idade.
O direito também se estende para as mães desempregadas que adotaram uma criança. Para que esta possa receber o salário maternidade, a idade máxima da criança adotada deverá ser de 12 anos.
De acordo com os casos abordados acima, a AMO, disponibiliza de um atendimento especializado para auxiliar e dar segurança em todo esse processo e, ainda ajuda a sanar todas as dúvidas pertinentes ao Auxílio Maternidade.
Obtenham mais informações em nosso blog ou em nossas redes sociais. Esperamos ter ajudado vocês e não se esqueçam de cuidar sempre de sua saúde e buscar informações úteis.
Até o próximo post 😉
Fonte: https://www.gestacaobebe.com.br/salario-maternidade/